TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA LICENÇA DE SOFTWARE

CLÁUSULA PRIMEIRA

(IDENTIFICAÇÃO DO SOFTWARE)

O KEYMASTER é uma marca registada a 11/06/2018 sob o n.º 598282 e sobre as classes 09 e 42, sendo propriedade da ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA., sociedade por quotas, com sede na Avenida D. Pedro I, nº 275, R/C, 2750-786 Cascais, com o capital social de 5.000,00€, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial e de identificação de pessoa coletiva 509 888 925.

CLÁUSULA SEGUNDA

(OBJETO)

  1. Pelo presente contrato, a ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA., na qualidade de produtor e autor da aplicação informática KEYMASTER (doravante “Software”), concede ao Utilizador uma licença não exclusiva e não transmissível de utilização do Software, de acordo com as disposições das presentes Cláusulas.
  2. A concessão da licença de utilização não constitui uma venda do software original nem de qualquer versão do mesmo e a ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA. reserva-se todos os direitos não expressamente concedidos ao Utilizador.

CLÁUSULA TERCEIRA

(RESTRIÇÕES DE USO E DE REPRODUÇÃO)

  1. É expressamente vedado ao Utilizador, divulgar ou distribuir cópias do Software a terceiros.
  2. O Utilizador poderá efetuar uma cópia, unicamente com fim de salvaguarda para uso privado.
  3. O Software está protegido pela legislação sobre os direitos de autor, sendo expressamente vedado ao Utilizador modificar, adaptar ou criar obras derivadas sem o prévio consentimento, por escrito, da ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA, excetuando os casos previstos na lei.
  4. A violação das limitações à reprodução do Software e, em geral, toda a violação dos direitos de autor praticada na inobservância deste contrato, importam a responsabilização do Utilizador, e concedem à ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA. o direito a resolver o contrato.

CLÁUSULA QUARTA

(LIMITE DE DADOS)

  1. Neste módulo “Folha de Obra Digital” estão incluídos 20 GB por ano para armazenamento de imagens, fotos, vídeos e outro tipo de ficheiros. No caso de exceder este limite, o Utilizador poderá contratar espaço adicional para poder armazenar este tipo de arquivos através do site do KEYMASTER.
  2. Neste módulo “Folha de Obra Digital” estão incluídos até 3 anos de Histórico das Galerias da Obra, período pelo qual poderá consultar imagens, fotos, vídeos e outro tipo de ficheiros armazenados. No caso de desejar estender este período, o Utilizador poderá contratar espaço adicional para poder armazenar este tipo de ficheiros por um período superior, através do site do KEYMASTER.

CLÁUSULA QUINTA

(VIGÊNCIA)

  1. O presente contrato tem a duração de 1 mês.
  2. Qualquer uma das partes poderá resolver o presente contrato caso a outra parte falte grave ou reiteradamente ao cumprimento das suas obrigações, mediante envio de notificação escrita à parte faltosa interpelando-a para sanar o incumprimento num prazo de 14 dias, sob pena de resolução do contrato.
  3. Em caso de cessação do contrato por qualquer motivo, o Utilizador deverá imediatamente pôr fim à utilização do Software, assim como eliminar todas as eventuais cópias e a demais documentação referente o Software.
  4. Em caso de cessação do contrato por qualquer motivo, o Utilizador poderá continuar a aceder à aplicação por um prazo de 60 dias a contar da data de cessação, para meros efeitos de exportação de dados.

CLÁUSULA SEXTA

(RENOVAÇÃO)

  1. A renovação da licença deve ser feita até dia 1 do mês a que diz respeito.
  2. Caso a renovação não se verifique, será interdito o login a todos os Utilizadores.
  3. No caso de a renovação não ter sido realizada dentro do prazo estabelecido no n.º 1 da presente Cláusula, terá como data-limite o dia 10 do mês a que diz respeito.
  4. Caso a renovação não seja efetuada até à data estabelecida no número anterior, o Utilizador ficará disponível para exportação de dados até ao último dia do mês, período após o qual todos os dados serão destruídos.

CLÁUSULA SÉTIMA

(MÉTODOS DE PAGAMENTO)

  1. No website do Software Keymaster, a ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA. disponibiliza ao Utilizador as seguintes modalidades de pagamento via Easypay – Instituição de Pagamento Lda.:
  1. MBWay;
  2. Referência Multibanco;
  3. Cartão de Crédito
  1. São ainda disponibilizadas as modalidades de pagamento através de débito direto e PayPal.

CLÁUSULA OITAVA

(CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO)

  1. No caso de aquisições efetuadas por particulares que atuem fora de qualquer atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, os mesmos terão o direito de resolver o contrato até 14 dias após o dia da encomenda da licença de software.
  2. O direito de livre resolução deve ser exercido por escrito para o e-mail de contacto info@keymaster.pt sendo as instruções de cancelamento e devolução posteriormente definidas pela ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA., e notificadas pelo mesmo meio de comunicação.
  3. Sempre que possível, a devolução deverá realizar-se pela mesma via de pagamento, mas caso não seja possível, o Utilizador deverá apresentar comprovativos de pagamento e de titularidade de conta ou cartão, para que se realize a devolução por Transferência Bancária.
  4. A ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA. compromete-se a reembolsar o Utilizador no prazo máximo de 14 dias após a data em que for informado da decisão de resolução do contrato.

CLÁUSULA NONA

(CONFIDENCIALIDADE)

  1. As Partes obrigam-se a manter em sigilo todos dados dos quais tiverem conhecimento durante a execução do presente contrato, não podendo divulgar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros.
  2. Deve ser tratada como confidencial toda e qualquer informação referente ao presente contrato, bem como todas as informações contidas no Software.
  3. O dever de confidencialidade persiste mesmo depois de extinto o presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA

(PROPRIEDADE INTELECTUAL)

  1. Sem prejuízo dos casos em que os Direitos de Propriedade Intelectual não sejam atribuídos à ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA. por lei, o Utilizador reconhece que os Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com as suas próprias ações de conceção e desenvolvimento do Software pertencem à ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA., comprometendo-se a atribuir a esta todos os direitos de propriedade intelectual que advenham na execução do presente contrato, incluindo todos os presentes e futuros copyrights e renovações e extensões de copyrights, sendo esta atribuição válida para a criação de cada um dos direitos de propriedade intelectual.
  2. O Utilizador renuncia a quaisquer direitos de qualquer natureza que porventura lhe venham a assistir sobre elementos de Propriedade Industrial relacionados com o software objeto do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

(CUSTOS DE COMUNICAÇÕES)

A ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA. não se responsabiliza por custos de operadoras de comunicação, seja a que título for. Todos os custos relacionados com as comunicações efetuadas através das aplicações para telemóvel disponibilizadas pelo Software são da responsabilidade do Utilizador e serão taxados de acordo com as condições do seu tarifário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

(LEI E FORO)

  1. Este contrato é regulado pela lei portuguesa.
  2. Para a resolução de conflitos emergentes deste contrato, as Partes declaram que recorrerão ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL).
  3. Para a resolução dos litígios emergentes deste contrato, as partes escolhem o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

(DISPOSIÇÕES FINAIS)

  1. O Utilizador reconhece ter lido e entendido a presente licença de utilização do Software e aceita obrigar-se nos seus termos e condições.
  2. O Utilizador reconhece igualmente que o presente contrato constitui o teor integral e exclusivo da convenção entre as partes e substituem todos os acordos ou propostas anteriores, verbais ou escritas.