TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA LICENÇA DE SOFTWARE
CLÁUSULA PRIMEIRA
(IDENTIFICAÇÃO DO SOFTWARE)
O KEYMASTER é uma marca registada a 11/06/2018 sob o n.º 598282 e sobre as classes 09 e 42, sendo propriedade da ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA., sociedade por quotas, com sede na Avenida D. Pedro I, nº 275, R/C, 2750-786 Cascais, com o capital social de 5.000,00€, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial e de identificação de pessoa coletiva 509 888 925.
CLÁUSULA SEGUNDA
(OBJETO)
- Pelo presente contrato, a ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA., na qualidade de produtor e autor da aplicação informática KEYMASTER (doravante “Software”), concede ao Utilizador uma licença não exclusiva e não transmissível de utilização do Software, de acordo com as disposições das presentes Cláusulas.
- A concessão da licença de utilização não constitui uma venda do software original nem de qualquer versão do mesmo e a ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA. reserva-se todos os direitos não expressamente concedidos ao Utilizador.
CLÁUSULA TERCEIRA
(RESTRIÇÕES DE USO E DE REPRODUÇÃO)
- É expressamente vedado ao Utilizador, divulgar ou distribuir cópias do Software a terceiros.
- O Utilizador poderá efetuar uma cópia, unicamente com fim de salvaguarda para uso privado.
- O Software está protegido pela legislação sobre os direitos de autor, sendo expressamente vedado ao Utilizador modificar, adaptar ou criar obras derivadas sem o prévio consentimento, por escrito, da ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA, excetuando os casos previstos na lei.
- A violação das limitações à reprodução do Software e, em geral, toda a violação dos direitos de autor praticada na inobservância deste contrato, importam a responsabilização do Utilizador, e concedem à ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA. o direito a resolver o contrato.
- O “Utilizador Contabilista”, que é oferta na contratação do KEYMASTER, apresenta restrições de utilização que o limitam à sua função.
CLÁUSULA QUARTA
(LIMITE DE DADOS)
- Neste módulo “Folha de Obra Digital” estão incluídos 20 GB por ano para armazenamento de imagens, fotos, vídeos e outro tipo de ficheiros. No caso de exceder este limite, o Utilizador poderá contratar espaço adicional para poder armazenar este tipo de arquivos através do site do KEYMASTER.
- Neste módulo “Folha de Obra Digital” estão incluídos até 3 anos de Histórico das Galerias da Obra, período pelo qual poderá consultar imagens, fotos, vídeos e outro tipo de ficheiros armazenados. No caso de desejar estender este período, o Utilizador poderá contratar espaço adicional para poder armazenar este tipo de ficheiros por um período superior, através do site do KEYMASTER.
CLÁUSULA QUINTA
(VIGÊNCIA)
O presente contrato tem a duração de 1 mês.
CLÁUSULA SEXTA
(CESSAÇÃO DO CONTRATO)
- O presente contrato termina da data do termo da respetiva vigência se não for renovado pelas partes.
- Qualquer uma das partes poderá resolver o presente contrato caso a outra parte falte grave ou reiteradamente ao cumprimento das suas obrigações, mediante envio de notificação escrita à parte faltosa interpelando-a para sanar o incumprimento num prazo de 14 dias, sob pena de resolução do contrato.
- Em caso de cessação do contrato por qualquer motivo, o Utilizador deverá imediatamente pôr fim à utilização do Software, assim como eliminar todas as eventuais cópias e a demais documentação referente o Software.
- Em caso de cessação do contrato por qualquer motivo, o Utilizador poderá continuar a aceder à aplicação por um prazo de 60 dias a contar da data de cessação, para meros efeitos de exportação de dados.
CLÁUSULA SÉTIMA
(RENOVAÇÃO)
- A renovação da licença deve ser feita até dia 1 do mês a que diz respeito.
- Caso a renovação não se verifique, será interdito o login a todos os Utilizadores.
- No caso de a renovação não ter sido realizada dentro do prazo estabelecido no n.º 1 da presente Cláusula, terá como data-limite o dia 10 do mês a que diz respeito.
- Caso a renovação não seja efetuada até à data estabelecida no número anterior, o Utilizador ficará disponível para exportação de dados até ao último dia do mês, período após o qual todos os dados serão destruídos.
CLÁUSULA OITAVA
(PAGAMENTO)
- O Cliente pode antecipar o pagamento das renovações mensais do presente contrato até um ano.
- No website do Software Keymaster, a ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA. disponibiliza ao Utilizador as seguintes modalidades de pagamento via Easypay – Instituição de Pagamento Lda.:
a) MBWay;
b) Referência Multibanco;
b) Cartão de Crédito; - São ainda disponibilizadas as modalidades de pagamento através de débito direto e PayPal.
CLÁUSULA NONA
(FALTA DE PAGAMENTO)
Em caso de incumprimento da obrigação de realizar pontualmente qualquer pagamento, quer seja das prestações acordadas ou de quaisquer outros serviços acordados com o Cliente, a ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA reserva-se o direito de proceder ao cancelamento da utilização das licenças conferidas, sem obrigação de restituir ao Cliente qualquer montante anteriormente já pago e, ainda, de proceder ao bloqueio do domínio associado ao serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA
(CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO)
- No caso de aquisições efetuadas por particulares que atuem fora de qualquer atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, os mesmos terão o direito de resolver o contrato até 14 dias após o dia da encomenda da licença de software.
- O direito de livre resolução deve ser exercido por escrito para o e-mail de contacto info@keymaster.pt sendo as instruções de cancelamento e devolução posteriormente definidas pela ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA., e notificadas pelo mesmo meio de comunicação.
- Sempre que possível, a devolução deverá realizar-se pela mesma via de pagamento, mas caso não seja possível, o Utilizador deverá apresentar comprovativos de pagamento e de titularidade de conta ou cartão, para que se realize a devolução por Transferência Bancária.
- A ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA. compromete-se a reembolsar o Utilizador no prazo máximo de 14 dias após a data em que for informado da decisão de resolução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
(CONFIDENCIALIDADE)
- As Partes obrigam-se a manter em sigilo todos dados dos quais tiverem conhecimento durante a execução do presente contrato, não podendo divulgar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros.
- Deve ser tratada como confidencial toda e qualquer informação referente ao presente contrato, bem como todas as informações contidas no Software.
- O dever de confidencialidade persiste mesmo depois de extinto o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
(PROPRIEDADE INTELECTUAL)
- Sem prejuízo dos casos em que os Direitos de Propriedade Intelectual não sejam atribuídos à ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA. por lei, o Utilizador reconhece que os Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com as suas próprias ações de conceção e desenvolvimento do Software pertencem à ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA., comprometendo-se a atribuir a esta todos os direitos de propriedade intelectual que advenham na execução do presente contrato, incluindo todos os presentes e futuros copyrights e renovações e extensões de copyrights, sendo esta atribuição válida para a criação de cada um dos direitos de propriedade intelectual.
- O Utilizador renuncia a quaisquer direitos de qualquer natureza que porventura lhe venham a assistir sobre elementos de Propriedade Industrial relacionados com o software objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
(PARCEIROS)
- Os Parceiros KEYMASTER estão autorizados a adquirir produtos diretamente no website para revender aos seus Clientes.
- Após o registo no website e respetiva validação, a KEYMASTER concederá aos Parceiros revendedores o acesso às compras efetuadas através do “Utilizador Parceiro Revendedor Key”.
- Na aquisição de produtos revenda no website KEYMASTER, os Parceiros terão direito a beneficiar de um desconto de 30%, relativamente ao P.V.P., a que corresponde a sua comissão.
- O preço da revenda dos produtos adquiridos pelos Parceiros aos seus Clientes não poderá ser superior ao P.V.P. definido no website KEYMASTER.
- Aos Parceiros será atribuído, sem custos adicionais, o “Utilizador Master Admin”, o qual permitirá o acesso exclusivo à customização da plataforma do Cliente Final, sem prejuízo do disposto relativamente ao tratamento de dados pessoais na Política de Privacidade KEYMASTER.
- A contratualização da revenda será assegurada no momento da aquisição de cada produto pelos Parceiros revendedores no website KEYMASTER, mediante a aceitação dos Termos e Condições.
- A um dos utilizadores disponibilizados ao Cliente Final será atribuída uma função especifica de aceitação dos Termos e Condições KEYMASTER, a qual irá permitir o início de acesso a todos os utilizadores contratados.
- Salvo nos casos em que seja concedida autorização pela ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA., é expressamente proibida aos Parceiros a utilização da imagem da marca KEYMASTER sem prévia revisão dos respetivos suportes e aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
(CUSTOS DE COMUNICAÇÕES)
A ACORDO CERTO 2, UNIPESSOAL, LDA. não se responsabiliza por custos de operadoras de comunicação, seja a que título for. Todos os custos relacionados com as comunicações efetuadas através das aplicações para telemóvel disponibilizadas pelo Software são da responsabilidade do Utilizador e serão taxados de acordo com as condições do seu tarifário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
(LEI E FORO)
- Este contrato é regulado pela lei portuguesa.
- Para a resolução de conflitos emergentes deste contrato, as Partes declaram que recorrerão ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL).
- Para a resolução dos litígios emergentes deste contrato, as partes escolhem o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
(DISPOSIÇÕES FINAIS)
- O Utilizador reconhece ter lido e entendido a presente licença de utilização do Software e aceita obrigar-se nos seus termos e condições.
- O operador/utilizador está ciente de que o KEYMASTER é um Software de Gestão Operacional e não um Software de Faturação, como tal a responsabilidade de todas as ações de faturação é inteiramente do operador/utilizador, pelo que este deve validar os documentos emitidos, assim como as movimentações de mercadorias.
- O Utilizador reconhece igualmente que o presente contrato constitui o teor integral e exclusivo da convenção entre as partes e substituem todos os acordos ou propostas anteriores, verbais ou escritas.